Em função da natureza, características e peculiaridades de determinadas atividades ou empreendimentos, o CONAMA definirá, quando necessário, licenças ambientais específicas, observando, inclusive, a compatibilização do processo de licenciamento com as etapas de planejamento, implantação e operação. Para as atividades relacionadas à exploração e lavra de jazidas de combustíveis líquidos e gás natural, o CONAMA, por meio da Resolução nº 23/94, estabeleceu as seguintes licenças ambientais:
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A Licença Especial de Exploração, que autoriza a produção em unidades de conservação, e Licença Simplificada de Transporte, permitindo a implantação de gasodutos destinados ao fornecimento de gás para habitações de interesse social;
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B Licença Prévia para Perfuração – LPper, autorizando a atividade de perfuração, e Licença Prévia para Produção para Pesquisa – LPpro, autorizando a produção para pesquisa da viabilidade econômica da jazida;
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C Licença Prévia e de Instalação - LPI, que autoriza a localização e instalação de mineradoras, e Licença Única de Instalação e Operação - LIO, para as demais atividades minerais de pequeno porte e baixo impacto ambiental;
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D Licença ambiental de novos empreendimentos destinados ao fornecimento de gás para habitações de interesse social – LHIS, e a Licença Única para Exploração e Lavra – LEL, que permite a instalação e operação;
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E Licença ambiental simplificada de perfuração - LsP e Licença Ambiental Única – LAU, de Instalação e Operação ou ato administrativo equivalente, que autoriza a implantação e operação de exploração e produção do gás natural.