Havendo efetiva repetição de processos sobre uma mesma questão de direito, com decisões antagônicas a seu respeito, o juiz de primeiro grau suscitou, perante o tribunal, a instauração do incidente de resolução de demandas repetitivas, uma vez que tramitava, na segunda instância, causa pendente de julgamento sobre o mesmo tema. Também já tramitava no Superior Tribunal de Justiça, recurso especial repetitivo versando sobre a mesma matéria, o qual já havia sido afetado para fins de definição da tese sobre a referida questão. Nesse cenário, é correto afirmar que o mencionado incidente:
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A não será admitido, pois já afetado recurso especial repetitivo representativo da controvérsia;
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B não será admitido, pois cabe à parte requerer a instauração do referido incidente de resolução de demandas repetitivas;
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C será admitido como incidente de assunção de competência, uma vez que é admissível a fungibilidade entre os incidentes;
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D será admitido, pois ainda não há incidente de resolução de demandas repetitivas afetado no tribunal superior;
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E será admitido, uma vez que ainda não há decisão final do recurso especial repetitivo representativo da controvérsia.