Questões de Recursos (Direito Processual Civil)

Limpar Busca

Considere a seguinte situação hipotética:

Joaquim propôs ação de conhecimento pelo procedimento comum contra o réu, sendo que o pedido estava fundamentado em tese firmada em julgamento de casos repetitivos pelo Superior Tribunal de Justiça.
Joaquim formulou também pedido de tutela provisória. O juiz, em decisão interlocutória, observou que, apesar de não haver no caso perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, as alegações de fato do autor estavam comprovadas apenas documentalmente. Assim, o juiz deferiu liminarmente a tutela provisória pedida pelo autor.

Nesse caso, considerando a disciplina do Código de Processo Civil, é correto afirmar que a decisão referida na situação hipotética: 

  • A Trata-se de tutela provisória da urgência antecipada incidental, recorrível por apelação ou contrarrazões, conforme o autor seja vitorioso ou não na demanda.
  • B Trata-se de tutela provisória da urgência cautelar antecedente, recorrível por meio de agravo de instrumento.
  • C Trata-se de tutela provisória da evidência, recorrível por apelação ou contrarrazões, conforme o autor seja vitorioso ou não na demanda.
  • D Trata-se de tutela provisória da urgência antecipada antecedente, recorrível por meio de agravo de instrumento.
  • E Trata-se de tutela provisória da evidência, recorrível por agravo de instrumento.

De acordo com a jurisprudência do STJ, a modulação dos efeitos de decisão oriunda de julgamento de recurso especial repetitivo, por razões de segurança jurídica decorrente de alteração de entendimento até então dominante, compete exclusivamente

  • A a qualquer órgão colegiado de tribunal que esteja vinculado à aplicação do precedente.
  • B ao juízo ou tribunal que esteja julgando caso concreto em que o precedente seja aplicado.
  • C ao órgão prolator da decisão.
  • D a qualquer órgão de tribunal superior, mesmo que não seja o prolator da decisão.
  • E ao plenário ou órgão especial de tribunal que esteja vinculado à aplicação do precedente.

Em certo processo judicial foi emitida decisão intraprocessual na qual o juiz deferiu medida de caráter preventivo em favor de uma das partes. A decisão em questão foi publicada em uma sexta-feira, dia 1º de determinado mês. O autor tomou ciência expressa no sistema eletrônico processual na própria sexta-feira, enquanto o réu tomou conhecimento expresso no sábado, dia 2. Ambas as partes entendem que houve omissão na decisão em questão e pretendem interpor embargos de declaração. Relativamente ao caso, considerando que neste mês específico não existe qualquer feriado, podemos afirmar que:

  • A O termo final para a interposição dos embargos de declaração para o réu será na sexta-feira dia 22.
  • B O termo final para a interposição dos embargos de declaração para o autor será na sexta-feira, dia 8.
  • C O termo inicial para a interposição dos embargos de declaração para o autor será na terça-feira, dia 5, e para o réu na segunda-feira, dia 4.
  • D O termo inicial do prazo para a interposição dos embargos de declaração começa, para ambas as partes, a ser contado da segunda-feira, dia 4, uma vez que o processo é eletrônico.

João, inconformado com sentença que lhe foi desfavorável em uma ação de indenização por danos morais, interpôs apelação ao Tribunal de Justiça do Estado Alfa, requerendo a reforma integral da decisão, por entender que não havia ocorrido a alegada lesão sofrida pelo autor da demanda.
Em sede recursal, o relator identificou a existência de um erro material na sentença proferida, no qual constava um valor de indenização de R$ 100.000,00, quando, na realidade, o valor correto deveria ser de R$ 10.000,00, conforme pedido formulado na petição inicial.
A X Câmara Cível, no entanto, ao julgar a apelação, manteve a sentença de mérito no restante, não se manifestando sobre os argumentos de João quanto à inexistência de danos morais, mas corrigindo o valor da indenização de ofício.
João, insatisfeito com essa decisão, ato contínuo, interpôs recurso especial, alegando violação ao Art. 1.022 do Código de Processo Civil, sob o fundamento de que o tribunal de origem não havia se manifestado sobre todos os pontos suscitados no recurso de apelação, sendo omissa a decisão.
Tomando o caso concreto como premissa, é correto afirmar que:

  • A o recurso especial deverá ser provido, pois a não manifestação sobre todos os pontos impugnados por João em seu recurso de apelação viola o princípio da ampla defesa e o devido processo legal, cabendo ao STJ reexaminar os fatos e as provas do processo para sanar o vício
  • B a X Câmara Cível agiu de forma inadequada ao corrigir o erro material de ofício, pois essa prerrogativa é exclusiva do juízo sentenciante, devendo o tribunal anular a sentença e remeter o processo para nova decisão pelo magistrado de origem;
  • C o recurso especial poderá ser conhecido pelo Superior Tribunal de Justiça, pois eventuais omissões no acórdão recorrido, como na hipótese, dispensam o prequestionamento da matéria nas instâncias ordinárias;
  • D o recurso especial deve ser provido, pois, além de não ter havido a análise de todos os pontos impugnados, a correção de erro material pela instância superior configura julgamento extra petita, o que gera nulidade do acórdão recorrido;
  • E o erro material na sentença pode ser corrigido de ofício pelo tribunal, não havendo necessidade de retorno dos autos ao juízo de primeira instância, pois admite-se a correção de erros materiais a qualquer tempo.

Apreciando petição inicial de ação de mandado de segurança, o juiz constatou, à luz dos elementos carreados aos autos, que o impetrante não havia observado o prazo legal de cento e vinte dias, a partir de sua ciência do ato administrativo impugnado, para ajuizar o writ pedindo a sua anulação.
Assim, o magistrado indeferiu a peça exordial, pronunciando a ocorrência da decadência e a perda do direito do autor de ver anulado o ato estatal questionado. Constou do ato decisório, ainda, que o feito se extinguia com resolução do mérito, nos termos do Art. 487, inciso II, do Código de Processo Civil.
Sete dias úteis depois de ter sido intimado da sentença proferida, o órgão do Ministério Público interpôs embargos de declaração, alegando que o ato decisório padecia de contradição.
No que se refere aos embargos declaratórios manejados pelo Parquet, é correto afirmar que:

  • A não devem ser conhecidos, haja vista a falta de legitimidade recursal;
  • B não devem ser conhecidos, haja vista o seu descabimento no procedimento da ação mandamental;
  • C não devem ser conhecidos, haja vista a sua intempestividade;
  • D devem ser conhecidos e providos;
  • E devem ser conhecidos, porém desprovidos.