Questões de Regime jurídico: prerrogativas e garantias (Direito Administrativo)

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Marcela e Maíra estavam debatendo sobre o regime jurídico dos bens das autarquias e das sociedades de economia mista que atuam em regime de concorrência, distribuem lucro entre seus acionistas e não realizam serviços públicos, situação em que concluíram corretamente que

  • A os bens das autarquias podem ser usucapidos.
  • B os bens de ambas as mencionadas entidades administrativas são inalienáveis.
  • C os bens das referidas sociedades de economia mista são imprescritíveis.
  • D os bens dominicais das autarquias são passíveis de alienação, observadas as exigências legais.
  • E os bens das aludidas sociedades de economia mista são impenhoráveis.

Entre as características do regime jurídico administrativo, o princípio da supremacia do interesse público tem espaço de relevo e suscita alguns questionamentos, notadamente no âmbito do direito administrativo moderno.

É correto afirmar que se trata de

  • A princípio absoluto da Administração Pública, expressamente consagrado na Constituição, de modo que deve sempre prevalecer no âmbito da ponderação de interesses.
  • B princípio que é inexorável à atuação administrativa, expresso na Constituição, que juntamente com o princípio da indisponibilidade do interesse público, importam na vedação de que a Administração Pública formalize instrumentos consensuais com particulares.
  • C princípio que é inexorável à atuação administrativa, expresso na Constituição, que juntamente com o princípio da indisponibilidade do interesse público, importam na vedação de que a Administração Pública formalize instrumentos consensuais com particulares.
  • D princípio que não é expressamente consagrado na Constituição, devendo ser ponderado com os demais princípios do ordenamento jurídico nas situações de conflito, considerando, inclusive, que, no mais das vezes, a efetivação de direitos fundamentais promove a materialização do interesse público.
  • E princípio expresso na Constituição, que deve ser invocado para fazer prevalecer a vontade dos gestores públicos, que tem ampla discricionariedade no exercício de suas atividades, a qual encontra limites apenas na vinculação à lei.

Ao ler uma notícia que veiculou informações no sentido de que certo bem público foi objeto de penhora, no bojo de determinado processo de execução contra a Fazenda Pública, de que outro bem público foi usucapido por particular, além daquela que mencionava a realização da alienação de um terceiro bem que estava sendo utilizado pela Administração para atender a uma finalidade pública, Dionísio passou a analisar a compatibilidade de tais referências com o regime jurídico dos bens públicos, vindo a concluir, corretamente, que:

  • A somente a penhora promovida no processo de execução contra a Fazenda Pública pode ser tida como válida, considerando que não há restrições no ordenamento para tanto;
  • B as três situações são válidas, pois os bens públicos são penhoráveis, prescritíveis e passíveis de alienação, ainda que estejam afetados;
  • C somente a alienação do bem que está sendo utilizado pela Administração Pública pode ser considerada válida, em se tratando de bem dominical;
  • D somente a usucapião do bem público pode ser considerada válida, haja vista em que não há vedação no ordenamento em tal sentido, revelando-se medida que promove a função social do imóvel;
  • E as três situações violam o ordenamento jurídico, na medida em que os bens públicos são impenhoráveis, imprescritíveis e sujeitos à alienação condicionada quando dominicais, observadas as exigências da lei.

Fernando possui o domínio útil de um imóvel localizado em terreno de marinha, pagando, de forma regular, anualmente, o foro, e vendeu sua casa a Marcelo, providenciando a escritura pública no Cartório de Notas e o registro no cartório de Registro Geral de Imóveis da área. Um ano depois, ao tomar conhecimento do negócio jurídico, a União ajuíza em face de Fernando e Marcelo ação anulatória, argumentando que o contrato foi nulo porque não houve prévio pagamento do laudêmio nem observância das demais formalidades necessárias para a venda do domínio útil que foi realizada.
No caso em tela, de acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, à União:

  • A não assiste razão, pois não há qualquer nulidade, já que se tratou de mera irregularidade formal, que não atinge a essencialidade do ato de compra e venda, sendo atualmente desnecessária a certidão da Secretaria do Patrimônio da União (SPU) ou o pagamento do laudêmio, pois o bem transacionado é do Município;
  • B não assiste razão, pois há nulidade relativa e os contratantes podem providenciar o pagamento do laudêmio em até quinze anos, para posterior emissão da certidão da Secretaria do Patrimônio da União (SPU);
  • C não assiste razão, pois o negócio foi registrado em cartório, o que garante publicidade e autenticidade, e, portanto, a validade e eficácia do contrato, não se podendo presumir o prejuízo a terceiros, e os terrenos de marinha não são mais considerados bens da União;
  • D assiste razão, mas os contratantes podem convalidar o vício de legalidade, caso promovam o devido pagamento do laudêmio no prazo de dez anos após a regular notificação da União, pois os terrenos de marinha são bens da União;
  • E assiste razão, porque os terrenos de marinha são bens da União e é nulo o citado contrato, pois ausentes o prévio recolhimento do laudêmio e a certidão da Secretaria do Patrimônio da União (SPU), ainda que o pacto tenha sido registrado no Cartório competente.
Os bens públicos estão sujeitos a determinadas características que os diferem dos bens privados. Assinale a afirmativa que apresenta corretamente uma delas. 
  • A Os bens públicos dominicais e de uso especial possuem inalienabilidade absoluta.
  • B Como em regra os bens públicos são inalienáveis, não podem ser gravados com garantias reais.
  • C Caso um particular tenha a posse pacífica de um bem público dominical pelo tempo legal necessário, poderá adquiri-lo por usucapião.
  • D Aplica-se aos bens públicos o rito comum de execução quando a Fazenda Pública é devedora, quitando-se os débitos mediante penhora ou expropriação.