Com base no Regulamento de Atuação do Comitê de Investimentos da Autarquia de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de São José dos Pinhais – PREV-SÃO JOSÉ, é CORRETO afirmar que:
- A as reuniões ordinárias do Comitê de Investimentos serão trimestrais, com a presença da maioria absoluta dos membros e as deliberações dar-se-ão por maioria simples dos presentes.
- B o Comitê de Investimentos será presidido pelo Diretor Presidente do Prev-São José.
- C o Comitê de Investimentos poderá ser convocado extraordinariamente exclusivamente pelo seu Presidente.
- D a Diretoria Executiva e os Conselhos de Administração ficarão vinculadas às deliberações do Comitê de Investimentos.
- E compete ao Diretor Administrativo e Financeiro do PREV-SÃO JOSÉ a elaboração de relatórios trimestrais detalhados sobre a rentabilidade e risco das diversas modalidades de operações realizadas pelo Prev-São José com títulos públicos, valores mobiliários e demais ativos alocados nos segmentos de renda fixa, renda variável e imóvel, de acordo com a legislação vigente.