De acordo com o Regimento na Seção III Art. 36, A Receita do CRECI deve ser aplicada:
I. Na organização e funcionamento administrativo.
II. No pagamento antecipado de despesas.
III. Nos serviços de fiscalização do exercício profissional e de combate ao exercício ilegal ou irregular da profissão.
IV. Na aquisição de bens moveis e imóveis necessários à realização de seus objetivos institucionais.
A quantidade de itens corretos é:
- A 1
- B 4
- C 2
- D 0
- E 3