Conforme o Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado Ceará, no que se refere à inviolabilidade e à imunidade parlamentar, se deputado estadual cometer crime, somente poderá ser preso em flagrante,
- A após a eleição, por crime inafiançável ou não, competindo à Comissão de Constituição, Justiça e Redação, após o rito procedimental na casa legislativa, oferecer parecer prévio sobre o relaxamento ou não da prisão.
- B após a eleição, por crime inafiançável, competindo à Comissão de Fiscalização e Controle, após o rito procedimental na casa legislativa, oferecer parecer prévio sobre o relaxamento ou não da prisão.
- C após a eleição, por crime inafiançável ou não, competindo à Ouvidoria Parlamentar, após o rito procedimental na casa legislativa, oferecer parecer prévio sobre o relaxamento ou não da prisão.
- D após a expedição do diploma, por crime inafiançável, competindo à Comissão de Fiscalização e Controle, após o rito procedimental na casa legislativa, oferecer parecer prévio sobre o relaxamento ou não da prisão.
- E após a expedição do diploma, por crime inafiançável, competindo à Comissão de Constituição, Justiça e Redação, após o rito procedimental na casa legislativa, oferecer parecer prévio sobre o relaxamento ou não da prisão.