De acordo com o Regimento Interno da Câmara de Vereadores do Município de Pindorama, as Comissões Especiais de Inquérito
- A são destinadas a proceder a estudo de assunto de especial interesse do legislativo e terão sua finalidade especificada na resolução que as constituir, a qual indicará também o prazo para apresentarem o relatório de seus trabalhos.
- B deverão ter o seu requerimento de constituição instruído com as denúncias sobre irregularidades e a indicação das respectivas provas.
- C terão poderes de investigação próprios das autoridades policiais.
- D serão criadas pela Câmara mediante requerimento de 2/3 (dois terços) de seus membros para apuração de fato determinado e por prazo certo.
- E deverão sempre encaminhar suas conclusões aos órgãos competentes do Estado e da União para que seja promovida a responsabilidade dos denunciados, ainda que a Comissão conclua pela inexistência de irregularidades.