Tendo por referência a Resolução nº 288 de 21 de junho de 2005, o Presidente da Mesa Diretora é o:
- A Prefeito Municipal, quando em sessão extraordinária.
- B Vereador indicado pelo bloco partidário.
- C Vereador indicado pelo partido com maioria na Câmara.
- D Presidente da Câmara Municipal.
- E Vereador indicado pelo partido com minoria na Câmara, por representatividade democrática.