O Art. 5º do Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores de Imbé define que o Poder Legislativo Municipal é exercido pela Câmara de Vereadores, que tem função legislativa, de fiscalização financeira, de controle externo, julgadora, de assessoramento e administrativa. Segundo as disposições do referido artigo, a função de fiscalização financeira:
-
A Consiste no exercício do controle da Administração local, principalmente quanto à execução orçamentária e ao julgamento das contas apresentadas pelo Prefeito, integradas estas àquelas da própria Câmara, sempre mediante auxílio do Tribunal de Contas do Estado.
-
B Implica na vigilância dos negócios do Executivo em geral, sob o prisma da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e da ética político-administrativa, com a tomada das medidas saneadoras que se fizerem necessárias.
-
C Ocorre nas hipóteses em que é necessário julgar o Prefeito, o Vice-Prefeito e os Vereadores, quando tais agentes políticos cometem infrações político-administrativas previstas em lei.
-
D Consiste em sugerir medidas de interesse público ao Executivo, mediante proposições relativas às melhorias nos serviços públicos.
-
E É restrita à gestão de economia interna da Câmara, que se rege através de disciplina regimental de suas atividades, da estruturação e da administração de seus serviços e sua iniciativa caberá sempre à Mesa Diretora.