Os serviços administrativos da Câmara Municipal de Indaiatuba, nos termos do Regimento Interno, far-se-ão através de sua Secretaria e serão dirigidos e disciplinados
- A pela Presidência da Câmara, que poderá contar com o auxilio dos Secretários.
- B pela Mesa da Câmara, que poderá contar com o auxílio das Comissões Permanentes.
- C pelo Diretor de Secretaria, que poderá contar com o auxílio de assistentes.
- D pelo Secretário Geral, que poderá contar com o auxílio de assessores.
- E pelo Primeiro Secretário, que poderá contar com o auxílio do Segundo Secretário.