Além das atribuições consignadas no Regimento Interno ou dele implicitamente resultantes, compete à Mesa Diretora a direção dos trabalhos legislativos e dos serviços administrativos da Câmara Municipal.
De forma especial, também é uma das competências da Mesa Diretora:
- A Enviar ao Tribunal de Contas do Município a prestação de contas anual, até o dia 31 de dezembro do ano corrente.
- B Declarar de ofício ou por provocação de qualquer dos membros da Câmara Municipal, nos casos previstos na Lei Orgânica do Município, a perda de mandato de prefeito e vice-prefeito.
- C Elaborar e encaminhar ao Prefeito, até o dia 15 de setembro, a proposta orçamentária da Câmara Municipal, a ser incluída na proposta do Município.
- D Declarar de oficio a inelegibilidade de vereadores, prefeito e vice-prefeitos que forem cassados em seus mandatos.