De acordo com o Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores, quanto às atividades administrativas, é função da Mesa, EXCETO:
- A Abertura de sindicância e processos administrativos, bem como a aplicação das penalidades previstas.
- B Atualização da remuneração dos Vereadores, obrigatoriamente a cada três anos.
- C Autografar os Projetos de Lei destinados à sanção e promulgação pelo Chefe do Executivo.
- D Promulgar a reforma da Lei Orgânica do Município, suas emendas e suas alterações.