A mesa da Câmara de vereadores é composta de um Presidente, um Vice-Presidente, um 1º Secretário e um 2º Secretário. Com base nisso, tendo em vista a lei orgânica municipal, o mandato dos integrantes da mesa da Câmara de vereadores de Pérola D’Oeste é de:
- A 1 (um) ano, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente.
- B 2 (dois) anos, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente.
- C 1 (um) ano, autorizada duas reconduções para o mesmo cargo nas eleições imediatamente subsequentes.
- D 4 (quatro) anos, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente.