Aplicando-se o que preveem a Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município de Porto Ferreira, a Câmara Municipal deve votar o projeto de lei orçamentária do exercício de 2018, apresentado pelo Poder Executivo, até o dia 20 de dezembro de 2017. Se, no entanto, esse prazo não for cumprido, o Regimento Interno da Câmara prevê que
- A será promulgado, como lei, o projeto originário do Poder Executivo.
- B o Poder Executivo estará autorizado a gastar 1/12 (um doze avos) do valor do orçamento de 2017, até que se delibere sobre o projeto.
- C em 2018, será repetido o orçamento previsto para 2017, corrigido pelo índice oficial de inflação.
- D a Câmara deliberará sobre o valor a ser repassado, a cada mês, para a manutenção dos serviços essenciais, até que o projeto seja aprovado.
- E o Poder Executivo manterá o funcionamento dos serviços essenciais com as sobras orçamentárias de 2017, até que o projeto seja aprovado.