O vereador que praticar atos que infrinjam as regras de boa conduta nas dependências da Câmara Municipal de Registro, nos termos de seu Regimento Interno, poderá ser sancionado com a penalidade de
- A censura verbal, a ser aplicada em sessão, pelo presidente da Câmara ou Comissão.
- B perda temporária do exercício do mandato, não excedente a 90 (noventa) dias.
- C advertência, escrita ou verbal, a ser aplicada em sessão, pelo presidente da Câmara ou Comissão.
- D censura, somente prevista na forma escrita e publicada no Diário Oficial.
- E repreensão, aplicada apenas na forma escrita e publicada no Diário Oficial.