Após amplos debates, a Comissão de Constituição e Justiça e Redação Final da Câmara Municipal de Salvador emitiu parecer contrário à admissibilidade de certo projeto que buscava disciplinar o serviço municipal de transporte de passageiros. Na ocasião, prevaleceu o entendimento de que somente a União poderia legislar sobre trânsito.
Um grupo de vereadores, cinco dias após a publicação, interpôs recurso por entender que a decisão da Comissão afrontava o regimento interno.
À luz da sistemática constitucional e do Regimento Interno da Câmara Municipal de Salvador, o entendimento do grupo de vereadores está:
- A certo, sendo possível recorrer da decisão da Comissão;
- B errado, sendo a decisão da Comissão irrecorrível;
- C certo, mas a decisão da Comissão é irrecorrível;
- D errado, mas a decisão da Comissão é recorrível;
- E certo, mas o recurso só é cabível nas decisões terminativas.