As proposições, segundo o Regimento Interno da Câmara de Vereadores de São Joaquim da Barra, deverão ser estruturadas em 3 (três) partes básicas:
- A parte preliminar, parte normativa e parte final.
- B epígrafe, ementa e preâmbulo.
- C parte preambular, parte dispositiva e parte conclusiva.
- D objeto da lei, âmbito de aplicação da lei e disposições transitórias.
- E parte introdutória, parte desenvolvimento e parte final.