Lucas, vereador do Município de São Miguel Arcanjo, esteve ausente, sem justificativa, em Sessão Ordinária realizada. Com base no disposto no Regimento Interno da Câmara Municipal de São Miguel Arcanjo (Resolução no 171/89), é correto afirmar que Lucas
- A terá desconto de 20% (vinte por cento) do valor do subsídio, pois as ausências sem justificativas serão descontadas dos valores dos subsídios recebidos pelo Vereador.
- B não terá desconto de nenhum percentual do valor do seu subsídio, pois todo vereador pode faltar até 1/3 das Sessões Ordinárias do ano legislativo.
- C pode faltar até 05 (cinco) sessões ordinárias em um mês, sem se sujeitar a qualquer desconto no valor do seu subsídio.
- D terá desconto de 10% (dez por cento) do valor do subsídio, pois as ausências sem justificativas serão descontadas dos valores dos subsídios recebidos pelo Vereador.
- E terá desconto de 05% (cinco) por cento do valor do subsídio, a cada Sessão Ordinária que esteve ausente sem justificativa.