Segundo o que dispõe o Regimento Interno da Câmara Municipal de Sertãozinho, o Vereador que fixar residência fora do Município
- A deverá comunicar imediatamente o Presidente da Câmara.
- B ficará sujeito à perda do mandato.
- C terá direito ao auxílio-moradia.
- D receberá vale-transporte de 6% (seis por cento) do valor dos subsídios.
- E responderá na Justiça por quebra do decoro parlamentar.