A Câmara Municipal é o órgão responsável pelo exercício do poder legislativo, possuindo funções específicas e desempenhando atribuições atinentes à gestão dos assuntos de sua economia interna. Quanto às funções da Câmara, relacione a Coluna 1 à Coluna 2, associando a função a sua respectiva definição.
Coluna 1 1. Função Legislativa. 2. Função de Fiscalização Financeira. 3. Função de Controle Externo. 4. Função Julgadora. 5. Gestão de Assuntos da Economia.
Coluna 2 ( ) Ocorre quando Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores cometem infrações político-administrativas previstas em lei. ( ) Exercício do controle da administração local, principalmente quanto à execução orçamentária e ao julgamento das contas apresentadas pelo Prefeito, integradas estas àquelas da própria Câmara, mediante o auxílio do Tribunal de Contas do Estado. ( ) Realiza-se através da disciplina regimental de suas atividades e da estruturação e da administração de seus serviços. ( ) Implica vigilância dos negócios do Executivo em geral, sob os prismas da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade, eficiência e da ética político-administrativa, com a tomada das medidas saneadoras que se fizerem necessárias. ( ) Elaboração de emendas à Lei Orgânica, leis complementares, leis ordinárias, decretos legislativos e resoluções, sobre quaisquer matérias de competência do Município.
A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
- A 1 – 2 – 4 – 3 – 5.
- B 3 – 4 – 2 – 5 – 1.
- C 2 – 3 – 1 – 4 – 5.
- D 4 – 2 – 5 – 3 – 1.
- E 5 – 1 – 3 – 2 – 4.