A proteção ao nome empresarial decorre:
- A automaticamente do arquivamento da declaração de firma mercantil individual, do ato constitutivo de sociedade mercantil ou de alterações que impliquem mudança de nome;
- B de solicitação do arquivamento da declaração de firma mercantil individual ou do ato constitutivo da sociedade;
- C de requerimento junto ao Departamento Nacional de Registro Comercial;
- D automaticamente por solicitação de qualquer interessado;
- E automaticamente somente nos casos de alterações que impliquem mudança de nome.