Conforme o Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Brusque, o Poder Legislativo local é exercido pela Câmara Municipal e compõe-se de Vereadores eleitos pelo voto direto e secreto, com algumas funções, dentre as quais, destaca-se a seguinte a descrição:
Implica na vigilância dos negócios do Executivo em geral, sob os prismas da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e da ética político-administrativa, com a tomada das medidas sanatórias que se fizerem necessárias.
A descrição apresentada refere-se à seguinte função:
- A Função julgadora.
- B Função de fiscalização financeira.
- C Função administrativa.
- D Função de controle externo.
- E Função legislativa.