O Regimento Interno do CORE-SP em seu capítulo IV estabelece as competências do Conselho Regional. Entre essas competências, temos:
- A Elaborar o seu Regimento Interno, submetendo-o à apreciação do Conselho Estadual, observando a necessidade de análise toda vez que sofrer alterações ou atualizações.
- B Incluir os nomes dos inadimplentes, pessoas naturais ou jurídicas, no cadastro da Dívida Ativa.
- C Escolher os conselheiros representantes apenas entre aqueles que estiverem rigorosamente em dia com suas obrigações administrativas e financeiras perante o Conselho.
- D Aprovar as contas da Diretoria, ouvindo a Comissão Administrativa e Financeira do Conselho.
- E Alterar o seu Regimento Interno, pelo voto de, no mínimo, 1/3 (um terço) dos conselheiros em exercício.