Em cumprimento ao disposto no art. 97 da Constituição Federal brasileira, o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso dispõe que as ações diretas e as arguições de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo estadual ou municipal, em face da Constituição do Estado, competem originariamente
- A às Câmaras Cíveis de Direito Público.
- B ao órgão especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
- C a uma das Câmaras Cíveis.
- D ao Tribunal Pleno.