Compete ao Ministério Público junto ao Tribunal de contas do Estado do Amazonas, consoante dispõe o Regimento interno da corte (Resolução n° 04/2002):
- A promover a instauração de processos de tomada de contas e de tomada de contas especial e aplicar as penalidades previstas em lei, assegurados o contraditório e a ampla defesa ao jurisdicionado e o direito de recurso ao plenário da Corte de Contas;
- B executar diretamente as obrigações de pagar não cumpridas voluntariamente pelos jurisdicionados que foram condenados pela corte de contas com imposição de multas e as sentenças condenatórias a pagamento em alcance e débitos verificados nos processos
- C relatar os processos administrativos referentes a deveres e disciplina dos Conselheiros, Auditores e servidores do Tribunal, encaminhando ao plenário da Corte seu voto com pedido de inclusão prioritária e vinculante em pauta de julgamento;
- D coordenar a organização e aprovar as listas de órgãos e entidades jurisdicionadas para efeito de repartição dos serviços nas diversas unidades internas da Secretaria de controle Externo, na forma regimental, assim como assinar os acordos de cooperação, convênios, contratos e outros ajustes com outros órgãos e entidades;
- E opinar, verbalmente ou por escrito, nos processos de tomada de contas, de tomada de contas especial e de prestação de contas, de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão, de disponibilidade, de admissão de pessoal, contratos e congêneres, convênios e outros ajustes, além de outros estabelecidos no Regimento Interno e nos regulamentos da Corte.