Questões de Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas)

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O presidente da autarquia Alfa, vinculada ao Poder Executivo do Estado do Espírito Santo, foi informado por um assessor que o enquadramento legal, no âmbito das despesas públicas, de determinado valor pago à generalidade dos servidores, seguia uma normativa antiga, já superada por alterações posteriores. Outro assessor, no entanto, entendia que o enquadramento estava correto, pois as alterações legislativas se aplicariam a outras situações, que não essa, acrescendo, ainda, que havia prejulgado do Tribunal de Contas a respeito do enquadramento realizado, prejulgado este que, apesar de antigo, não sofrera qualquer alteração com o passar dos anos.


Ao perceber a existência do impasse, o presidente da autarquia Alfa questionou seus assessores sobre a possibilidade de ser formulada consulta em tese, a ser respondida pelo Tribunal de Contas.


Os assessores responderam em uníssono que a consulta:

  • A não pode ser formulada, pois somente o chefe do Poder Executivo pode formular consultas, não entidades da administração pública indireta; 
  • B pode ser formulada pelo presidente da autarquia Alfa, mas o reexame da decisão anterior do Tribunal de Contas exigirá o voto favorável de cinco conselheiros, computando-se o voto do presidente;
  • C pode ser formulada, mas não será conhecida, pois existe prejulgado, o qual, à míngua de alteração posterior de entendimento, revela a posição do Tribunal de Contas a respeito da matéria;
  • D pode ser formulada, desde que o chefe do Poder Executivo anua em submetê-la ao Tribunal de Contas, que poderá rever livremente o prejulgado, considerando a ausência de efeito vinculante para o próprio órgão;
  • E pode ser formulada por qualquer interessado, mas a existência de prejulgado pressupõe que não haja rejeição ao reexame da matéria pelo voto de dois terços dos conselheiros, excluindo-se o voto do presidente.

Nos trabalhos de fiscalização realizados no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, o acompanhamento, regido pela Nota Técnica SEGEX nº 002/2022, é um instrumento relevante.
Um acompanhamento deverá ser realizado por meio de autuação de processo de fiscalização do tipo Relatório de Acompanhamento (Racom), quando:

  • A ocorrer falha ou irregularidade na gestão;
  • B houver omissão de informações que deveriam ser prestadas pelo gestor;
  • C for detectada divergência entre as informações prestadas e as obtidas de outras fontes;
  • D exigir trabalhos de campo ou a complexidade da matéria demandar a designação de equipe de fiscalização;
  • E for iminente a efetivação de ato de gestão de significativo risco, que justifique avaliação mais detalhada.