Questões de Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado do Pará (Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas)

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O Sr. José, Secretário de Saúde de um órgão estadual jurisdicionado ao TCE-PA, praticou ato potencialmente danoso ao erário. Ao tomar conhecimento do fato, o órgão competente daquele instaurou e realizou o respectivo processo de tomada de contas especial em que apurou débito e imputou responsabilidade ao Sr. José e a outros dois servidores, encaminhando os resultados da apuração ao TCE-PA.
No entanto, o Tribunal de Contas verificou que, antes de pronunciar-se quanto ao mérito das contas, era necessária a manifestação dos responsáveis, tendo em vista o seu direito ao contraditório.

Nessa situação, e considerando as disposições do Regimento Interno do TCE-PA, o julgamento do Tribunal resultou em

  • A decisão definitiva, com notificação dos responsáveis.
  • B decisão preliminar, com ciência dos responsáveis.
  • C citação dos responsáveis, para apresentação de defesa.
  • D decisão terminativa, com quitação aos responsáveis.
  • E notificação dos responsáveis, para apresentação de suas razões.
A Constituição também tratou em seu texto da figura do Auditor (Substituto de ministro ou Conselheiro) ... o Auditor tem a função precípua de substituir os membros titulares em suas faltas, impedimentos, férias, licenças ou vacância do cargo.

(Paschoal, Valdecir. Direito Financeiro e Controle Externo. Impetus: 2004, p. 187)

A Lei Orgânica e o Regimento Interno do TCE-PA disciplinam as atribuições dos Auditores (substitutos de Conselheiros) de que trata o texto de Paschoal.
Considerando as disposições dessas normas, uma atribuição dos Auditores é
  • A relatar e propor decisão por escrito dos processos que lhe sejam distribuídos, a ser votada e discutida exclusivamente pelos Conselheiros Titulares.
  • B exercer as funções inerentes ao cargo de Conselheiro, no caso de vacância, até novo provimento, não podendo, no entanto, votar nem ser votado nas eleições para Presidente, Vice-Presidente, Corregedor e Ouvidor.
  • C substituir o Conselheiro-Presidente em suas ausências e impedimentos por motivo de licença, férias ou outro afastamento legal.
  • D relatar e votar os processos que lhe sejam distribuídos, inclusive os referentes às contas de governo do Estado e dos municípios jurisdicionados ao TCE-PA.
  • E presidir e orientar a instrução processual da matéria da qual seja Relator; determinando todas as providências e diligências necessárias àquele fim.

Nos termos do Regimento Interno do TCE-PA, as deliberações do Tribunal Pleno serão na forma de Resolução quando se tratar de

  • A atos de admissão de pessoal, aposentadorias, reformas e pensões.
  • B propostas de medida cautelar.
  • C decisões preliminares do Tribunal.
  • D aprovação de Regulamentos dos Serviços Auxiliares.
  • E denúncias ou representações de qualquer natureza.

Nos termos do Regimento Interno do TCE-PA, as deliberações do Tribunal Pleno serão na forma de Resolução quando se tratar de 

  • A atos de admissão de pessoal, aposentadorias, reformas e pensões.
  • B propostas de medida cautelar.
  • C decisões preliminares do Tribunal.
  • D aprovação de Regulamentos dos Serviços Auxiliares.
  • E denúncias ou representações de qualquer natureza.
A Constituição também tratou em seu texto da figura do Auditor (Substituto de ministro ou Conselheiro) ... o Auditor tem a função precípua de substituir os membros titulares em suas faltas, impedimentos, férias, licenças ou vacância do cargo.

(Paschoal, Valdecir. Direito Financeiro e Controle Externo. Impetus: 2004, p. 187)

A Lei Orgânica e o Regimento Interno do TCE-PA disciplinam as atribuições dos Auditores (substitutos de Conselheiros) de que trata o texto de Paschoal.
Considerando as disposições dessas normas, uma atribuição dos Auditores é 
  • A relatar e propor decisão por escrito dos processos que lhe sejam distribuídos, a ser votada e discutida exclusivamente pelos Conselheiros Titulares.
  • B exercer as funções inerentes ao cargo de Conselheiro, no caso de vacância, até novo provimento, não podendo, no entanto, votar nem ser votado nas eleições para Presidente, Vice-Presidente, Corregedor e Ouvidor.
  • C substituir o Conselheiro-Presidente em suas ausências e impedimentos por motivo de licença, férias ou outro afastamento legal.
  • D relatar e votar os processos que lhe sejam distribuídos, inclusive os referentes às contas de governo do Estado e dos municípios jurisdicionados ao TCE-PA.
  • E presidir e orientar a instrução processual da matéria da qual seja Relator; determinando todas as providências e diligências necessárias àquele fim.