O Controlador do Tribunal de Contas do Estado do Piauí recebeu de sua assessoria quatro minutas de pronunciamentos que deveria exarar. Essas minutas consistiam em:
1. recomendação endereçada ao Presidente do Tribunal de Contas a respeito da observância das normas de finanças públicas; 2. ato normativo visando à organização dos seus serviços; 3. requisitar a realização de auditoria em ente sujeito à fiscalização do Tribunal de Contas; 4. receber notícias sobre irregularidades na gestão pública.
À luz da sistemática regimental, são compatíveis com as competências do Controlador as minutas referidas:
- A em 1, 2, 3 e 4;
- B apenas em 1 e 2;
- C apenas em 3 e 4;
- D apenas em 1, 2 e 3;
- E apenas em 2, 3 e 4.