Questões de Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Rondônia (Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs))

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José, Analista Judiciário do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, está inconformado com o teor de decisão administrativa proferida pelo Presidente do Tribunal de Justiça que lhe negou certo direito que entende que lhe assistiria como servidor público do Poder Judiciário. De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, é competente para apreciar, em caráter final, recurso administrativo interposto por José em face de tal decisão:

  • A o Vice-Presidente do Tribunal;
  • B o Corregedor-Geral da Justiça;
  • C as Câmaras Reunidas Cíveis;
  • D o Tribunal Pleno Administrativo do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia;
  • E o Conselho da Magistratura e de Gestão de Desenvolvimento Institucional.

José, Analista Judiciário do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, está inconformado com o teor de decisão administrativa proferida pelo Presidente do Tribunal de Justiça que lhe negou certo direito que entende que lhe assistiria como servidor público do Poder Judiciário. 

De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, é competente para apreciar, em caráter final, recurso administrativo interposto por José em face de tal decisão: 

  • A o Vice-Presidente do Tribunal;
  • B o Corregedor-Geral da Justiça;
  • C as Câmaras Reunidas Cíveis;
  • D o Tribunal Pleno Administrativo do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia;
  • E o Conselho da Magistratura e de Gestão de Desenvolvimento Institucional.

José, Analista Judiciário do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, está inconformado com o teor de decisão administrativa proferida pelo Presidente do Tribunal de Justiça que lhe negou certo direito que entende que lhe assistiria como servidor público do Poder Judiciário. De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, é competente para apreciar, em caráter final, recurso administrativo interposto por José em face de tal decisão:

  • A o Vice-Presidente do Tribunal;
  • B o Corregedor-Geral da Justiça;
  • C as Câmaras Reunidas Cíveis;
  • D o Tribunal Pleno Administrativo do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia;
  • E o Conselho da Magistratura e de Gestão de Desenvolvimento Institucional.

José, Analista Judiciário do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, está inconformado com o teor de decisão administrativa proferida pelo Presidente do Tribunal de Justiça que lhe negou certo direito que entende que lhe assistiria como servidor público do Poder Judiciário. De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, é competente para apreciar, em caráter final, recurso administrativo interposto por José em face de tal decisão:

  • A o Vice-Presidente do Tribunal;
  • B o Corregedor-Geral da Justiça;
  • C as Câmaras Reunidas Cíveis;
  • D o Tribunal Pleno Administrativo do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia;
  • E o Conselho da Magistratura e de Gestão de Desenvolvimento Institucional.

José, Analista Judiciário do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, está inconformado com o teor de decisão administrativa proferida pelo Presidente do Tribunal de Justiça que lhe negou certo direito que entende que lhe assistiria como servidor público do Poder Judiciário. De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, é competente para apreciar, em caráter final, recurso administrativo interposto por José em face de tal decisão:

  • A o Vice-Presidente do Tribunal;
  • B o Corregedor-Geral da Justiça;
  • C as Câmaras Reunidas Cíveis;
  • D o Tribunal Pleno Administrativo do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia;
  • E o Conselho da Magistratura e de Gestão de Desenvolvimento Institucional.