Considere os seguintes atos:
I. Prestar informações sobre os assentamentos funcionais dos juízes e servidores para fins de promoção por merecimento ou aplicação de penalidades.
II. Julgar mandados de segurança contra atos das Turmas.
III. Julgar ações rescisórias.
IV. Homologar desistências e acordos nos dissídios individuais, apresentados antes da distribuição e após o julgamento do feito.
V. Presidir a Comissão de Uniformização da Jurisprudência.
Nos termos do Regimento Interno do TRT da 11ª Região, a competência para a prática desses atos, respectivamente, é do
- A Presidente do Tribunal, Tribunal Pleno, Presidente do Tribunal, Presidente da Turma e Corregedor.
- B Corregedor, Presidente do Tribunal, Tribunal Pleno, Presidente do Tribunal e Vice-Presidente.
- C Corregedor, Tribunal Pleno, Tribunal Pleno, Presidente da Turma e Vice-Presidente.
- D Presidente do Tribunal, Tribunal Pleno, Presidente da Turma, Tribunal Pleno e Presidente do Tribunal.
- E Presidente do Tribunal, Tribunal Pleno, Tribunal Pleno, Vice-Presidente e Corregedor.