O Regimento Interno do TRT da 17ª Região prevê que, para efeitos legais, regimentais e administrativos, a antiguidade dos Desembargadores conta-se a partir do efetivo exercício, prevalecendo em igualdade de condições, como primeiro critério,
- A a data da posse.
- B a data da nomeação.
- C o tempo de serviço anterior na Magistratura, no Ministério Público ou na Advocacia.
- D o tempo de serviço público.
- E a idade.