Questões de Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs))

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O Regimento Interno do TRT da 17ª Região prevê que, para efeitos legais, regimentais e administrativos, a antiguidade dos Desembargadores conta-se a partir do efetivo exercício, prevalecendo em igualdade de condições, como primeiro critério,

  • A a data da posse.
  • B a data da nomeação.
  • C o tempo de serviço anterior na Magistratura, no Ministério Público ou na Advocacia.
  • D o tempo de serviço público.
  • E a idade.

O Regimento Interno do TRT da 17ª Região estabelece que a correição parcial poderá ser instaurada de ofício pelo Corregedor

  • A Geral ou por determinação do Tribunal Pleno.
  • B Geral ou por determinação do Presidente do Tribunal.
  • C Regional ou por determinação do Tribunal Pleno.
  • D Regional ou por determinação do Presidente do Tribunal.
  • E Regional ou por determinação do Vice-Presidente do Tribunal.

O Regimento Interno do TRT da 17ª Região especifica que terão preferência para inclusão em pauta, pela ordem,

  • A dissídio coletivo, processo que uma das partes tenha mais de sessenta anos, habeas corpus, dissídio de greve e mandado de segurança.
  • B processo que uma das partes tenha mais de sessenta anos, habeas corpus, dissídio de greve, mandado de segurança e dissídio coletivo.
  • C dissídio de greve, mandado de segurança, dissídio coletivo, processo que uma das partes tenha mais de sessenta anos e habeas corpus.
  • D habeas corpus, dissídio de greve, mandado de segurança, dissídio coletivo e processo que uma das partes tenha mais de sessenta anos.
  • E mandado de segurança, dissídio coletivo, processo que uma das partes tenha mais de sessenta anos, habeas corpus e dissídio de greve.

Nos termos do Regimento Interno do TRT da 17ª Região, para decisão sobre uniformização de jurisprudência, cancelamento de súmula e deliberação sobre aprovação de emenda regimental é necessário, respectivamente, quórum de

  • A maioria absoluta, maioria absoluta e maioria absoluta dos membros efetivos do Tribunal.
  • B dois terços, dois terços e dois terços dos membros efetivos do Tribunal.
  • C maioria absoluta, maioria absoluta e dois terços dos membros efetivos do Tribunal.
  • D dois terços, dois terços e maioria absoluta dos membros efetivos do Tribunal.
  • E maioria absoluta, dois terços e dois terços dos membros efetivos do Tribunal.

O Regimento Interno do TRT da 17ª Região estabelece que a competência do Tribunal Pleno para processar e julgar os dissídios coletivos de natureza econômica, jurídica ou mista no âmbito de sua jurisdição, suas revisões e os pedidos de extensão das sentenças normativas, bem como para processar e julgar as ações anulatórias de cláusula de convenção ou acordo coletivo com abrangência territorial igual ou inferior à jurisdição do Tribunal é denominada

  • A comum e subsidiária.
  • B residual e qualificada.
  • C recursal e ordinária.
  • D regimental e colegiada.
  • E privativa e originária.