Para responder à questão, considere o Regimento Interno do TRE/PB.
Supervisionar, orientar e fiscalizar os procedimentos relativos ao encaminhamento de dados de filiação pelos partidos políticos é atribuição que incumbe ao:
- A Presidente do Tribunal.
- B Vice-Presidente do Tribunal.
- C Ouvidor Regional Eleitoral.
- D Procurador Regional Eleitoral.
- E Corregedor Regional Eleitoral.