De acordo com o seu código de ética, é expressamente vedado ao servidor do TRE/TO
- A manifestar-se em ambiente particular em nome do tribunal.
- B prestar consultoria técnica a partido político, ainda que fora do tribunal.
- C filiar-se a partido político, ainda que a filiação seja anterior à posse.
- D extrair cópias de documentos do tribunal, ainda que já publicados.
- E comparecer ao ambiente de trabalho com vestimentas inadequadas.