De acordo com a Resolução n° 147/2011, do Conselho da Justiça Federal, no que concerne especificamente ao Comitê Gestor do Código de Conduta, cada Tribunal Regional Federal terá
- A dois comitês gestores formados por servidores nomeados pelo seu presidente; um comitê gestor no Conselho da Justiça Federal, sendo que as atribuições dos comitês gestores do Código de Conduta serão formalizadas por ato do presidente do Conselho da Justiça Federal.
- B dois comitês gestores formados por servidores nomeados pelo seu presidente; outros dois no Conselho da Justiça Federal, sendo que as atribuições dos comitês gestores do Código de Conduta serão formalizadas por ato do presidente do Conselho da Justiça Federal.
- C um comitê gestor formado por servidores nomeados pelo Corregedor Geral de Justiça; outro tanto no Conselho da Justiça Federal, sendo que as atribuições do comitê gestor do Código de Conduta serão formalizadas por ato do presidente do Supremo Tribunal Federal.
- D dois comitês gestores formados por servidores nomeados pelo Corregedor Geral de Justiça; outros dois no Conselho da Justiça Federal, sendo que as atribuições dos comitês gestores do Código de Conduta serão formalizadas por ato do presidente do Supremo Tribunal Federal.
- E um comitê gestor formado por servidores nomeados pelo seu presidente; outro tanto no Conselho da Justiça Federal, sendo que as atribuições do comitê gestor do Código de Conduta serão formalizadas por ato do presidente do Conselho da Justiça Federal.