Considerando os atos relacionados a empreendimentos de interesse social, localizados em Zona Especial de Interesse Social – ZEIS, assinale a alternativa correta em relação ao registro de imóveis.
- A O empreendedor que requer expressamente o registro da aquisição do imóvel localizado em ZEIS, com posterior registro de parcelamento do solo e expedição das certidões de matrícula abertas para os lotes, terá a redução de 50% (cinquenta por cento) das custas e dos emolumentos devidos para os atos de aquisição e parcelamento do solo, porém as certidões serão emitidas isentas de custas e emolumentos, já que é facultada a abertura de matrículas no registro do parcelamento do solo.
- B O empreendedor que requer expressamente o registro de aquisição do imóvel localizado em ZEIS, com posterior registro de parcelamento do solo e expedição das certidões de matrícula abertas para os lotes terá a redução de 50% (cinquenta por cento) das custas e dos emolumentos devidos somente para o ato de parcelamento do solo, porém as certidões não terão redução de 50% (cinquenta por cento) e serão cobradas as custas integrais previstas na nota do item 11. Certidões, da Tabela II da Lei Estadual 11.331/2002. O ato de aquisição do imóvel ensejará a cobrança de custas integrais na modalidade de ato de registro com valor declarado, conforme item 1 da Tabela II.
- C O empreendedor que requer expressamente a aquisição de imóvel localizado em ZEIS, com posterior registro de parcelamento do solo e expedição das certidões de matrícula abertas para os lotes, terá a redução de 50% (cinquenta por cento) das custas e dos emolumentos devidos para os atos de aquisição e parcelamento do solo, bem como para as certidões de matrícula, conforme item 11 da Tabela II da Lei Estadual no 11.331/2002.
- D O empreendedor que requer expressamente o registro de aquisição de imóvel localizado em ZEIS, com posterior registro de parcelamento do solo e expedição das certidões de matrícula abertas para os lotes, terá a redução de 50% (cinquenta por cento) das custas e dos emolumentos devidos para os atos de aquisição e parcelamento do solo, porém as certidões não terão redução de 50% (cinquenta por cento) e serão cobradas as custas integrais previstas na nota do item 11. Certidões, da Tabela II da Lei Estadual no 11.331/2002.