Determinada empresa de radiodifusão, em razão de uma reestruturação interna, teve sua sede alterada, o mesmo ocorrendo em relação ao diretor responsável pelos serviços de notícias e reportagens, cargo que passou a ser exercido por outro profissional da área.
Ao indagar a assessoria jurídica a respeito dos reflexos dessas duas mudanças no âmbito do Registro Civil das Pessoas Jurídicas, foi corretamente informado ao novo diretor que:
- A as alterações serão inseridas no formulário próprio, que deve ser averbado na matrícula nos trinta dias subsequentes;
- B as alterações serão inseridas no formulário próprio, que deve ser averbado na matrícula nos dez dias úteis subsequentes;
- C apenas a alteração da sede, por importar em alteração dos atos constitutivos, deve ser averbada na matrícula nos trinta dias subsequentes;
- D cada alteração deverá ser descrita em declaração autônoma e corresponderá a um requerimento, e as declarações devem ser averbadas na matrícula no prazo de oito dias;
- E cada alteração deverá ser descrita em declaração autônoma, sendo que essas declarações devem ser averbadas na matrícula no prazo de quinze dias, sob pena de multa.