Questões de Registro de Jornais, Oficinas Impressoras, Empresas de Radiodifusão e Agências de Notícias (Direito Notarial e Registral)

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Determinada empresa de radiodifusão, em razão de uma reestruturação interna, teve sua sede alterada, o mesmo ocorrendo em relação ao diretor responsável pelos serviços de notícias e reportagens, cargo que passou a ser exercido por outro profissional da área.
Ao indagar a assessoria jurídica a respeito dos reflexos dessas duas mudanças no âmbito do Registro Civil das Pessoas Jurídicas, foi corretamente informado ao novo diretor que:

  • A as alterações serão inseridas no formulário próprio, que deve ser averbado na matrícula nos trinta dias subsequentes;
  • B as alterações serão inseridas no formulário próprio, que deve ser averbado na matrícula nos dez dias úteis subsequentes;
  • C apenas a alteração da sede, por importar em alteração dos atos constitutivos, deve ser averbada na matrícula nos trinta dias subsequentes;
  • D cada alteração deverá ser descrita em declaração autônoma e corresponderá a um requerimento, e as declarações devem ser averbadas na matrícula no prazo de oito dias;
  • E cada alteração deverá ser descrita em declaração autônoma, sendo que essas declarações devem ser averbadas na matrícula no prazo de quinze dias, sob pena de multa.

A matrícula de jornais e periódicos no Registro Civil de Pessoas Jurídicas conterá, dentre outras, as seguintes informações:

  • A o nome, o estado civil, a profissão e o endereço residencial do diretor ou redator-chefe, e, sendo casado, o nome e qualificação do cônjuge e o regime de bens no casamento, bem como se este se realizou antes ou depois da Lei nº 6.515, de 26 de dezembro de 1977.
  • B o estatuto ou contrato social e o nome, a idade, o endereço residencial e a prova de nacionalidade dos diretores, gerentes e sócios da pessoa jurídica proprietária das oficinas impressoras.
  • C o título do jornal ou periódico, a sede da redação, a administração, o nome, a idade, o endereço residencial e a prova da nacionalidade do diretor ou redator-chefe.
  • D no caso de publicações em papel, a sede das oficinas impressoras e o esclarecimento se estas são próprias ou de terceiros, sendo desnecessário, no último caso, revelar os respectivos proprietários.

Rebeca e Marina, brasileiras natas, e a sociedade simples ZZ, constituída de acordo com as leis brasileiras e com sede no país, integrada por Maria e Antônia, brasileiras naturalizadas há oito anos, decidiram constituir a sociedade simples XX, com o objetivo de editar o jornal Tudo, para todos, o tempo todo, que circularia exclusivamente no Município Delta.
Para verificar a possibilidade de a sociedade ZZ participar da sociedade XX, bem como que providências deveriam ser adotadas em relação ao registro público, máxime pelo fato de os órgãos de registro terem o dever e a responsabilidade de não registrar os atos societários ilegais, procuraram o seu advogado, sendo informadas, corretamente, que a sociedade ZZ:

  • A poderia participar, com no máximo 30% do capital total e votante, da sociedade XX, que deveria ser registrada no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, devendo ser promovida a matrícula do jornal na mesma serventia;
  • B poderia participar, com no máximo um terço do capital total e votante, da sociedade XX, que deveria ser registrada no Registro de Empresas Mercantis, enquanto o jornal não careceria de registro, pois independe de licença;
  • C poderia participar, com percentual inferior a 50% do capital votante, da sociedade XX, que deveria ser matriculada no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, o que permitiria a averbação do jornal na mesma matrícula;
  • D não poderia participar da sociedade XX, que deveria ser registrada no Registro de Empresas Mercantis, enquanto o jornal deveria ser registrado, em momento posterior, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas;
  • E não poderia participar da sociedade XX, que deveria ser objeto de registro no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, enquanto o jornal não careceria de registro, pois a sua publicação independe de licença.

Sobre o Registro de Jornais, Oficinas Impressoras, Empresas de Radiodifusão e Agências de Notícias, assinale a alternativa INCORRETA:

  • A A falta de matrícula das declarações, exigidas na Lei nº 6.015/73, será punida com multa, fixada em sentença, a qual também fixará prazo, não inferior a trinta dias, para matrícula ou alteração das declarações e tal multa será aplicada pela autoridade judiciária em representação feita pelo oficial, e cobrada por processo executivo, mediante ação do órgão competente. Se a matrícula ou alteração não for efetivada no prazo, o Juiz poderá impor nova multa, agravando-a de 100% (cem por cento) toda vez que seja ultrapassado de vinte dias o prazo assinalado na sentença.
  • B Para a matrícula de jornal serão apresentadas duas vias do estatuto, compromisso ou contrato, pelas quais far-se-á o registro mediante petição do representante legal da sociedade, lançando o oficial, nas duas vias, a competente certidão do registro, com o respectivo número de ordem, livro e folha. Uma das vias será entregue ao representante e a outra arquivada em cartório, rubricando o oficial as folhas em que estiver impresso o contrato, compromisso ou estatuto.
  • C A falta de matrícula das declarações, exigidas na Lei nº 6.015/73, será punida com multa, fixada em sentença, a qual também fixará prazo, não inferior a vinte dias, para matrícula ou alteração das declarações e tal multa será aplicada pela autoridade judiciária em representação feita pelo oficial, e cobrada por processo executivo, mediante ação do órgão competente. Se a matrícula ou alteração não for efetivada no prazo, o Juiz poderá impor nova multa, agravando-a de 50% (cinquenta por cento) toda vez que seja ultrapassado de dez dias o prazo assinalado na sentença.
  • D Considera-se clandestino o jornal, ou outra publicação periódica, não matriculado nos da Lei nº 6.015/73 ou de cuja matrícula não constem os nomes e as qualificações do diretor ou redator e do proprietário.

Sobre o Registro de Jornais, Oficinas Impressoras, Empresas de Radiodifusão e Agências de Notícias, assinale a alternativa INCORRETA:

  • A No caso de jornais ou outras publicações periódicas, o pedido de matrícula conterá as informações e será instruído com os documentos seguintes: título do jornal ou periódico, sede da redação, administração e oficinas impressoras, esclarecendo, quanto a estas, se são próprias ou de terceiros, e indicando, neste caso, os respectivos proprietários; nome, idade, residência e prova da nacionalidade do diretor ou redator-chefe; nome, idade, residência e prova da nacionalidade do proprietário; se propriedade de pessoa jurídica, exemplar do respectivo estatuto ou contrato social e nome, idade, residência e prova de nacionalidade dos diretores, gerentes e sócios da pessoa jurídica proprietária.
  • B No registro civil das pessoas jurídicas serão matriculados os jornais e demais publicações periódicas; as oficinas impressoras de quaisquer natureza, pertencentes a pessoas naturais ou jurídicas; as empresas de radiodifusão que mantenham serviços de notícias, reportagens, comentários, debates e entrevistas; as empresas que tenham por objeto o agenciamento de notícias.
  • C No caso de empresas noticiosas, o pedido de matrícula conterá as informações e será instruído com os documentos seguintes: nome, nacionalidade, idade e residência do gerente e do proprietário, se pessoa natural; sede da administração; exemplar do contrato ou estatuto social, se pessoa natural.
  • D No caso de empresas de radiodifusão, o pedido de matrícula conterá as informações e será instruído com os documentos seguintes: designação da emissora, sede de sua administração e local das instalações do estúdio; nome, idade, residência e prova de nacionalidade do diretor ou redator-chefe responsável pelos serviços de notícias, reportagens, comentários, debates e entrevistas.