A propriedade privada pode ser considerada como direito fundamental e como um princípio de desenvolvimento econômico do país, conforme estabelecido nos Arts. 5º e 170 da Constituição Federal e os serviços notariais e registrais podem ser considerados como ferramenta concretização deste direito, bem como de efetivação de tal Princípio. Por tal razão, tais serviços estão em constante evolução para acompanhar a dinâmica dos fatos sociais e poder colaborar cada vez mais com a prosperidade econômica do país. Tendo em mente a legislação que a modernização dos serviços notariais e de registro, podemos considerar como INCORRETA a seguinte afirmação:
- A A certidão digital pode ser expedida no formato eletrônico pelo Oficial do Registro de Imóveis, por meio de um aplicativo e ferramentas desenvolvidas especialmente para essa finalidade, devidamente assinada com Certificado Digital ICP-Brasil.
- B A Certidão Digital tem a mesma fé pública e validade jurídica da certidão tradicional em papel e faz prova em Juízo ou fora dele e pode ser utilizada para lavratura de escrituras públicas, contratos de financiamento imobiliário e quaisquer outros documentos públicos e particulares em geral.
- C É necessária a formulação do pedido presencialmente, comparecendo pessoalmente no cartório que deseja colher informação, porque ainda não é possível solicitar certidão em sitio eletrônico em nenhum estado do Brasil.
- D Conforme definição atribuída pelo CNJ, ato notarial eletrônico é o conjunto de metadados, gravações de declarações de anuência das partes por videoconferência notarial e documento eletrônico, correspondentes a um ato notarial;