A Lei Federal nº 14.382/2022 alterou o registro de títulos e documentos quanto aos registros facultativos para finalidade de conservação, introduzindo o que na doutrina é conhecido com publicidade restrita. Sobre esta modificação na Lei nº 6.015/1973 – Lei de Registros Públicos, analise as afirmativas a seguir.
I. O acesso ao conteúdo do registro facultativo pode ser requisitado por autoridade tributária, em caso de negativa de autorização sem justificativa aceita e por determinação judicial.
II. Não poderá servir como instrumento para cobrança de dívidas, mesmo que de forma velada, para protesto, notificação extrajudicial, medida judicial ou negativação nos serviços de proteção ao crédito ou congêneres.
III. O apresentante de títulos de interesse fiscal, administrativo ou judicial poderá autorizar, desde que requerido por ocasião do registro, a sua disponibilização para os órgãos públicos pertinentes que poderão acessá-los por meio do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos – Serp, com ônus, nos termos estabelecidos pela Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça, dispensada a guarda pelo apresentante.
Está correto o que se afirma em
- A I, II e III.
- B I e II, apenas.
- C I e III, apenas.
- D II e III, apenas.