De acordo com a Lei 6.766/79 de parcelamento do solo, considera-se desmembramento:
- A as ruas ou estradas existentes ou projetadas, que compõem o sistema viário da cidade e do município.
- B a localização aproximada dos terrenos destinados a equipamento urbano e comunitário e das áreas livres de uso público.
- C as faixas sanitárias do terreno necessárias ao escoamento das águas pluviais e as faixas não edificáveis.
- D A subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com aproveitamento do sistema viário existente, desde que não implique na abertura de novas vias e logradouros públicos, nem no prolongamento, modificação ou ampliação dos já existentes.
- E a subdivisão de gleba em lotes destinados à edificação, com abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes.