Diana estava caminhando quando caiu em um gigantesco buraco na calçada, sendo certo que a queda importou em diversas fraturas em seu corpo, em relação as quais foram necessárias diversas cirurgias, longo tempo de internação e um tratamento que perdurou por mais de seis meses.
Em decorrência de tais fatos, Diana ajuizou ação indenizatória em face do Município, por meio da qual demonstrou que o buraco existia há mais de um ano antes da queda e foi aumentando de tamanho, a despeito das inúmeras reclamações dos munícipes para que fossem adotadas providências a fim de evitar acidentes e danos, tais como aqueles que por ela foram experimentados, sem que qualquer conduta fosse realizada pelo ente federativo, sequer para sinalizar a existência da cratera.
Diante dessa situação hipotética, é correto afirmar com relação a demanda ajuizada por Diana que
- A o Município não pode ser responsabilizado por omissão, na medida em que a configuração do dever de indenizar exige uma conduta comissiva de agente público, nessa qualidade.
- B é indispensável a demonstração do elemento subjetivo, considerando que a responsabilidade civil do Município tanto por condutas comissivas quanto omissivas é subjetiva.
- C caso demonstrado nexo causal entre o dano e a omissão administrativa, ou seja, a violação do dever legal específico do município de agir para impedir o evento danoso, a responsabilização do Município é objetiva.
- D diante da adoção da teoria do risco integral, o Município se torna segurador universal de quaisquer danos ocorridos com os munícipes em relação à manutenção de ruas e calçadas.
- E se resultar comprovada a culpa concorrente da vítima, no sentido de que ela caiu no buraco por descuido, resultará rompido o nexo de causalidade e afastada a responsabilização do Município.