Além de dividir entre a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios competências para instituir tributos próprios, a Constituição da República também repartiu entre eles o produto da arrecadação de determinados tributos. Nesse sentido, os entes municipais participam direta ou indiretamente do produto da arrecadação da União e dos estados.
Assim, compete ao estado de Santa Catarina transferir aos quase trezentos municípios catarinenses:
- A 50% do produto da arrecadação do imposto do estado sobre doação de quaisquer bens ou direitos;
- B 70% do produto da arrecadação do imposto do estado sobre operações de câmbio com o ouro, quando definido em lei como instrumento cambial;
- C 25% do produto da arrecadação do imposto do estado sobre prestações de serviços de comunicação;
- D 50% do produto da arrecadação de taxas instituídas pelo estado em razão do exercício de poder de polícia em competências administrativas comuns;
- E 25% do produto da arrecadação das contribuições de melhoria instituídas pelo estado, decorrentes de obras públicas.