Um grupo de deputados estaduais, com observância dos balizamentos estabelecidos pela Constituição do Estado Alfa (CEA), apresentou proposta de emenda constitucional (PEC) para a alteração desse diploma normativo. O objetivo era o de suprir o que entendiam ser uma “omissão” da Constituição Estadual, que não disciplinava a sistemática de sucessão do chefe do Poder Executivo, quer estadual, quer municipal, em caso de vacância do cargo. Com isso, era conferida grande liberdade de conformação ao legislador infraconstitucional, que poderia disciplinar a matéria da forma que melhor lhe aprouvesse, sem que o Tribunal de Justiça do Estado Alfa (TJEA) pudesse realizar o controle concentrado de constitucionalidade.
Ao analisar a PEC, a Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa do Estado Alfa observou corretamente que:
- A a disciplina da matéria, em sede de emenda à CEA, deve permanecer adstrita à sucessão do chefe do Poder Executivo estadual;
- B a ausência de disciplina da matéria na CEA, embora seja de reprodução obrigatória, obsta a realização do controle concentrado de constitucionalidade pelo TJEA;
- C a ausência de disciplina da matéria na CEA não obsta a realização do controle concentrado de constitucionalidade pelo TJEA, por se tratar de matéria de reprodução obrigatória;
- D a disciplina da matéria, em sede de emenda à CEA, deve ocorrer de modo igualitário nos planos estadual e municipal, considerando o unicameralismo adotado nesses níveis da Federação;
- E a disciplina da matéria deve reproduzir o paradigma da Constituição da República, o que, por via reflexa, indica que o controle concentrado de constitucionalidade somente pode ser realizado pelo Supremo Tribunal Federal.