O Estado Alfa, com o objetivo de contribuir para o fluxo financeiro em seu território e estimular investimentos, editou a Lei nº X.
De acordo com esse diploma normativo, a Unidade Estadual de Valor Adicionado (UEVA) seria individualizada a partir do montante de créditos a que a Fazenda Pública Estadual faz jus, de natureza tributária ou contratual, tendo como atributos a circularidade e o curso forçado no território estadual. O resgate de UEVAs, a partir de solicitação do respectivo beneficiário, deve ser realizado, pelo Tesouro Estadual, no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
Apesar de a edição da Lei nº X ter sido muito comemorada pelos distintos setores econômicos do Estado Alfa, o diretório estadual do Partido Político Sigma, de oposição ao governo estadual, criticou-a duramente, tendo solicitado que sua assessoria analisasse se Alfa tem competência para legislar sobre a matéria.
Foi corretamente esclarecido, pela assessoria, que a temática versa sobre
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A comércio estadual, de competência legislativa privativa da União, logo, a Lei nº X é inconstitucional.
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B sistema monetário, de competência legislativa privativa da União, logo, a Lei nº X é inconstitucional.
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C direito econômico, de competência legislativa concorrente entre a União e os Estados, logo, a Lei nº X é constitucional.
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D direito empresarial, de competência legislativa concorrente entre a União e os Estados, logo, a Lei nº X é constitucional.
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E política de integração entre os setores econômicos e estímulo à produção, de competência legislativa comum entre os Estados e a União, logo, a Lei nº X é constitucional.