Questões de Repetição do Indébito (Direito do Consumidor)

Limpar Busca

Teobaldo recebe uma carta em sua casa, remetida por seu banco, cobrando-lhe por serviços não prestados. Teobaldo, imediatamente, aciona o Juizado Especial Cível para obter a suspensão da cobrança e a repetição em dobro do valor cobrado.
Jéssica paga uma viagem aérea e, posteriormente, pede o cancelamento porque suas férias foram redesignadas para outra data. Vai ao juizado especial requerer a repetição em dobro dos valores pagos e não devolvidos administrativamente.
Leonor verifica em sua conta bancária o desconto de diversos seguros não contratados, por imposição unilateral do banco. Ajuíza demanda indenizatória, com pedido de repetição em dobro.
Supondo que todos tenham razão quanto à irregularidade da conduta do fornecedor, terá(ão) direito à repetição em dobro, nos termos do Art. 42, § único, do CDC:

  • A Teobaldo, Jéssica e Leonor;
  • B apenas Jéssica e Leonor;
  • C apenas Leonor;
  • D apenas Teobaldo e Jéssica;
  • E nenhum dos três.

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, em caso de cobranças indevidas, o consumidor tem direito a receber:

  • A O dobro do valor pago a mais, corrigido monetariamente.
  • B O triplo do valor pago a mais, corrigido monetariamente.
  • C O dobro do valor pago, corrigido monetariamente.
  • D O dobro pago a mais, sem correção monetária.
  • E Nenhum valor adicional, apenas a devolução do valor cobrado indevidamente.

No que tange a direito do consumidor, publicidade, práticas abusivas, cobrança de dívidas e banco de dados e de cadastro, julgue o item subsequente.
É direito do consumidor a repetição do indébito decorrente da cobrança extrajudicial de dívida de consumo e de pagamento de quantia indevida, direito esse que não pode ser esvaziado ante a alegação de engano do credor. 

  • Certo
  • Errado

De acordo com o atual entendimento do STJ, o consumidor terá direito a repetição do indébito, no valor correspondente ao dobro do que indevidamente houver pago, quando ficar comprovada a

  • A má-fé do fornecedor, por ser necessária a presença do seu elemento volitivo.
  • B má-fé do consumidor, por ser necessária a presença do seu elemento volitivo.
  • C culpa do consumidor, por ser necessária a presença dessa modalidade de elemento volitivo.
  • D caracterização de conduta contrária à boa-fé objetiva, independentemente da natureza do elemento volitivo.
  • E caracterização de conduta contrária à boa-fé subjetiva, independentemente da natureza do elemento volitivo.

Luzia, idosa, estava acostumada a pagar em média 100 reais por mês em sua conta de luz. Contudo, no mês de maio de 2022, surpreendeu-se com a cobrança de 500 reais em sua fatura. Em junho, novamente a cobrança foi de aproximadamente 500 reais. A usuária realizou o pagamento das faturas, mesmo com dificuldades financeiras e acreditando que o valor não estava correto. Ao procurar a Defensoria Pública, relatou o ocorrido e informou que não havia mudado seu padrão de consumo, pois continua morando sozinha e usando os mesmos eletrodomésticos. Por meio da prerrogativa de requisição, a empresa fornecedora de energia foi instada a revisar os valores e a prestar esclarecimentos, mas se manteve silente. Diante do caso, a ação judicial promovida pela Defensoria Pública poderá

  • A requerer a repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais.
  • B somente se valer dos fundamentos do Código Civil, por não estar presente relação de consumo no caso.
  • C requerer a repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, sem correção monetária e juros legais.
  • D somente requerer a devolução simples do valor que pagou em excesso.
  • E requerer a repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, sem o acréscimo de juros legais.