Nos termos do Regimento Interno do TCE/MA, os processos são julgados e apreciados por grupos e por classes de assuntos, conforme sua natureza, iniciando-se pelos classificados no Grupo I, seguindo-se os do Grupo II. Com base nessa divisão, numa determinada sessão plenária, ocorreram os seguintes fatos:
I. Foi concedida preferência de julgamento, com inversão da ordem da pauta, para processo no qual foi produzida prova por sustentação oral. II. Num processo do Grupo II, a apresentação do relatório foi feita apenas de forma resumida. III. Um Conselheiro solicitou audiência do Ministério Público junto ao Tribunal no curso da discussão de um processo.
Houve consonância com o disciplinado no Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão o fato indicado em
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A I, apenas.
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B I, II e III.
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C I e III, apenas.
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D II e III, apenas.
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E II, apenas.