Aquele que for designado para a função de juiz leigo do Tribunal de Justiça do Ceará será considerado auxiliar da Justiça e atuará em subordinação às orientações e ao entendimento jurídico do juiz togado titular, em respondência ou em auxílio, da unidade. A este último, nos termos das Resoluções nº 02/2019 e 06/2022 do Órgão Especial do TJCE, caberá atestar o número de atos homologados, sendo remunerados os atos relativos a:
- A Desistências.
- B Embargos de declaração.
- C Minuta de voto homologada, inclusive em agravo interno.
- D Homologações de sentenças de extinção do processo no caso de ausência do autor.