Nos termos da Resolução no 1.007/1999, são órgãos de apoio direto à ação parlamentar a
- A Divisão de Comunicação Social, a Divisão de Planejamento e Governança e a Divisão de Inovação e Resultados.
- B Seção de Apoio às Comissões Técnicas, a Seção de Atividades do Plenário e a Seção de Procedimentos Legislativos Preliminares.
- C Seção de Serviços Médicos, a Seção de Serviços Sociais e a Seção de Segurança no Trabalho.
- D Divisão de Administração, a Divisão de Polícia Legislativa e a Divisão de Articulação Política.
- E Seção de Assuntos Judiciais, a Seção de Assuntos Legislativos e a Seção de Assuntos Políticos.