Questões de Resolução nº 1.007 - Estrutura administrativa da Assembleia Legislativa (Legislação Estadual)

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Nos termos da Resolução n° 1.007/1999, compete à Presidência, em matéria administrativa,

  • A a direção e a supervisão das atividades legislativas e dos serviços administrativos desenvolvidos pelas Unidades Administrativas.
  • B redigir e dar encaminhamento aos convites oficiais.
  • C avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual.
  • D interpretar, conclusivamente, em grau de recurso, os dispositivos do Regulamento dos serviços administrativos da Assembleia Legislativa.
  • E desenvolver as ações voltadas à preservação da imagem institucional da Assembleia Legislativa.

Secretariar as reuniões do presidente, elaborando os despachos, redigindo os expedientes e os encaminhamentos necessários, bem como controlar a confecção e os encaminhamentos de certificados e diplomas oficiais com assinatura do presidente.


As atribuições descritas são competências da

  • A Secretaria Geral da Presidência.
  • B Mesa Diretora da Assembleia Legislativa.
  • C Secretaria de Controle Interno.
  • D Assessoria Técnico-Jurídica da Presidência.
  • E Chefia de Gabinete da Presidência.

De acordo com a Resolução n° 1.007/1999, assinale a alternativa que apresenta a competência da Divisão de Planejamento e Governança.

  • A Editar o jornal diário e mensal da Assembleia Legislativa e o boletim.
  • B Desenvolver, articular e implementar políticas e diretrizes referentes à inovação da Assembleia.
  • C Gerenciar os processos organizacionais da Assembleia mediante a identificação, o mapeamento, a análise, a melhoria, o registro e a publicação dos processos de trabalho.
  • D Estabelecer parcerias com universidades e instituições de pesquisa com a finalidade de elaboração e desenvolvimento de projetos de pesquisa e inovação.
  • E Fornecer dados, notícias e imagens para alimentar a página da Assembleia Legislativa na rede mundial de informações.
Esta questão foi anulada pela banca organizadora.
Esta questão pode estar desatualizada.

Conforme disciplina a Resolução n. 1.007, de 20 de abril de 1999, são orgãos de assessoramento a Presidência:

  • A a Procuradoria-Geral, a Diretoria Administrativa e a Chefia de Gabinete.
  • B o Gabinete da Presidência, a Chefia de Gabinete e a Diretoria Financeira.
  • C a Secretaria de Articulação Politica, a Diretoria Geral e a Diretoria de Comunicação Social.
  • D a Secretaria da Policia Legislativa, a Chefia de Gabinete e a Escola do Legislativo.

Consoante os termos da Resolução n. 1.007, de 20 de abril de 1999, ao servidor e assegurado o direito de peticionar a revisão de seu enquadramento

  • A à Mesa Diretora, no prazo de 30 (trinta) dias da ciência do respectivo enquadramento.
  • B à Presidência da Assembleia Legislativa, em grau de recurso, em última instância administrativa, no prazo de 30 (trinta) dias
  • C ao Diretor-Geral, no prazo de 30 (trinta) dias da publicação do respectivo apostilamento.
  • D ao Diretor-Geral, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da ciência da decisão proferida pela Mesa Diretora, em grau de recurso.