Nos termos da Resolução n° 1.007/1999, compete à Presidência, em matéria administrativa,
- A a direção e a supervisão das atividades legislativas e dos serviços administrativos desenvolvidos pelas Unidades Administrativas.
- B redigir e dar encaminhamento aos convites oficiais.
- C avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual.
- D interpretar, conclusivamente, em grau de recurso, os dispositivos do Regulamento dos serviços administrativos da Assembleia Legislativa.
- E desenvolver as ações voltadas à preservação da imagem institucional da Assembleia Legislativa.