- A O interessado poderá, mediante manifestação escrita ou oral, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis.
- B A desistência ou renúncia do interessado, em qualquer caso, prejudica o prosseguimento do processo.
- C O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, inclusive nos casos de comprovada má-fé.
- D No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar-se-á da percepção do primeiro pagamento.
- E Em razão do interesse público, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração, ainda que causem prejuízos a terceiros.