Conforme o Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Resolução n. 1.218, de 3 de julho de 2007), cabe ao Presidente da Assembleia, alem de outras atribuições:
- A ler as súmulas das materias constantes dos expedientes e despachá-las
- B decidir, em primeira instância, recurso contra ato da Direção Geral da Secretaria
- C anunciar o resultado da votação e zelar pela ordem interna da Assembleia
- D anotar o tempo do orador na tribuna e inspecionar os trabalhos da Secretaria.