Questões de Resolução nº 1.218 de 2007 - concessão de Cr$30.000,00 à União dos Trabalhadores de Dianópolis (Legislação Estadual)

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Conforme o Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Resolução n. 1.218, de 3 de julho de 2007), cabe ao Presidente da Assembleia, alem de outras atribuições:

  • A ler as súmulas das materias constantes dos expedientes e despachá-las
  • B decidir, em primeira instância, recurso contra ato da Direção Geral da Secretaria
  • C anunciar o resultado da votação e zelar pela ordem interna da Assembleia
  • D anotar o tempo do orador na tribuna e inspecionar os trabalhos da Secretaria.

De acordo com a Resolção n. 1.218, de 3 de julho de 2007, Comissão Mista e a reunião de três ou mais comissoes, com a participação obrigatória das Comissões

  • A de Constituição, Justiça e Redação; de Tributação, Finanças e Orçamento; e da Comissao a qual compete opinar sobre a matéria.
  • B de Tributação, Finanças e Orgamento; de Consti­ tuigao, Justiça e Redação; da Comissão Executiva; e Comissão relativa a matéria que a compete opinar.
  • C de Direitos Humanos, Cidadania e Legislagao Participativa; de Tributação, Finanças e Orçamento; e de Constituição, Justiça e Redação
  • D de Direitos Humanos, Cidadania e Legislação Participativa; de Constituição, Justiça e Redação; e da Comissao a qual compete opinar sobre a matéria

Tendo como referência os termos da Resolução n. 1.218, de 3 de julho de 2007, considerando os cam­pos temáticos, áreas de atuação e competências de cada Comissão Permanente, qual e a Comissão responsável pelas relações de trabalho?

  • A Comissão de Saude e Promoqao Social.
  • B Comissão de Direitos Humanos, Cidadania e Legislação Participativa.
  • C Comissão de Desenvolvimento, Ciência e Tecnologia.
  • D Comissão de Habitação, Reforma Agrária e Urbana.

O Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Resolução n. 1.218, de 3 de julho de 2007) é o diploma jurídico que disciplina e organiza os trabalhos na Casa Legislativa Goiana. Este Regimento estabelece que

  • A a Assembleia Legislativa reunir-se-á em sessão ordinária inaugural, independentemente de convocação, no dia 2 de janeiro de cada ano, sendo transferida a sessão para o primeiro dia útil seguinte, se aquela data recair em sábado, domingo ou feriado.
  • B a Mesa Diretora da Assembleia será composta do Presidente e dos 1º e 2º Secretários, sendo que estes não poderão fazer parte de qualquer comissão, permanente ou temporária, exceto da Executiva e a de Representação, das quais são membros natos.
  • C a Mesa Diretora da Assembleia, além de outras atribuições previstas no Regimento Interno, tem por incumbência a tarefa de encaminhar aos demais Poderes pedidos de informações, assim como abrir e encerrar as sessões legislativas ordinárias.
  • D o Presidente da Assembleia possui como uma de suas atribuições regimentais a incumbência de presidir a Comissão Executiva, tomar parte em suas discussões e deliberações, sem direito a voto, e assinar os respectivos atos, resoluções e decretos legislativos.

No que tange à organização e ao funcionamento das Comissões da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, nos termos de seu Regimento Interno, tem-se que

  • A as comissões permanentes poderão constituir, com poder decisório, subcomissões dentre seus próprios componentes, reservando-lhes parte das matérias do respectivo campo temático ou da área de atuação.
  • B os membros das comissões permanentes e temporárias serão nomeados por ato do Presidente da Assembleia, publicado no órgão oficial desse Poder, à vista de indicação escrita da maioria dos membros de cada partidos
  • C as comissões parlamentares de inquérito, constituídas para apuração de fato determinado e por prazo certo, a requerimento de um terço, no mínimo, dos membros da Assembleia, terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos em lei e no Regimento.
  • D as comissões de sindicância terão por finalidade proceder à investigação sumária de fatos determinados, referentes ao interesse público, e serão constituídas a requerimento de um terço, no mínimo, dos membros da Assembleia, aprovado por maioria absoluta dos membros da Casa.